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Entenda como funciona o auxílio doença no Brasil

O ministro da Economia do Brasil, Paulo Guedes, anunciou que a perícia para concessão de benefícios por doença passará a ser mais rigorosa no país. Por isso, se você tem chances de precisar desse direito, é importante que você saiba como funciona o auxílio doença e por onde começar a encaminhar o seu benefício garantido por lei.

Novas perícias para benefícios

O Ministério do Planejamento comprovou, com dados, a necessidade de aumentar o rigor na concessão de auxílio doença aos trabalhadores brasileiros. O pagamento desse tipo de benefício desfalca os cofres públicos em R$ 23 bilhões por ano. Desse valor, R$ 13 bilhões são destinados a pessoas que recebem o auxílio há mais de 2 anos.

Essa longa duração no recebimento do benefício gerou desconfiança no Ministério, que supõe que boa parte dessas pessoas já esteja curada, mas que siga sendo beneficiada em função da ausência de uma perícia conclusiva do Estado. Agora, as novas avaliações poderão ser feitas também pelo SUS, agilizando o processo de liberação e cancelamento do auxílio.

Exames médicos de perícia devem ser mais rigorosos para evitar fraudes nos benefícios de saúde.

Como funciona o auxílio doença

Quem estabelece e regulamenta como funciona o auxílio doença é a Previdência Social. Ele é um benefício concedido aos trabalhadores ou segurados do INSS que sejam acometidos por alguma doença ou acidente que os deixe temporariamente impossibilitados de trabalhar e tem uma duração máxima de 120 dias após a data da concessão.

Para receber o auxílio doença, a pessoa precisa comprovar que foi acometida por algum tipo de fator que a torne temporariamente impossibilitada de exercer o seu trabalho. Além disso, é preciso que o trabalhador tenha uma carência de 12 meses de contribuição com a Previdência, exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças previstas em lei.

As pessoas que estão empregadas só podem receber o auxílio doença quando já estão afastadas há mais de 15 dias do trabalho, sejam eles corridos ou intercalados dentro de um prazo de 60 dias úteis.

É preciso que o empregado encaminhe ao INSS um documento de identificação oficial com foto, seu número do CPF, carteira de trabalho e documentos que comprovem o pagamento do INSS, documentos médicos que comprovem a causa do problema de saúde da pessoa e ainda uma declaração do empregador informando a última data em que você atuou na empresa.

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